Atualizado em 04/07/2018
Como divulgado em 29/06/2018 o MP não acolheu o nosso pedido de investigação da poda criminosa da Comlurb e LIGHT porque já havia ajuizado uma Ação Civil Pública sobre o assunto, abrangendo TODO o município do Rio de Janeiro.
Por tal razão, indeferiu o nosso pedido de investigação no âmbito civil, mas como relatamos crime ambiental na nossa inicial, disse que encaminhará o nosso pleito para o MP criminal ambiental.
Em razão de já existir uma ACP – Ação Civil Pública em curso no âmbito civil e o nosso pedido civil também ter sido enviado para o âmbito criminal do MP a AMAF decidiu não recorrer.
Sobre a Ação Civil Pública em curso, o MP ganhou em primeira instância (sentença), perdeu em segunda (acórdão do TJRJ), interpôs RE (recurso extraordinário) e também não logrou êxito no STF, conforme decisões em anexo.
Foi vislumbrado que a segunda instância e o STF não observaram o viés correto do processo, pois focaram apenas se havia ou não tentativa de interferência do Poder Judiciário no Executivo, sem adentrar na questão ambiental propriamente dita, que era o objetivo primordial da ação.
A AMAF agora vamos focar na questão dos crimes ambientais fotografados e noticiados na denúncia da AMAF junto ao MP, onde acreditamos ter mais chances.
Tal como foi informado na reunião da AMAF de 27 de maio, a Associação entrou com representação junto ao Ministério Público para investigar as podas predatórias feitas pela Light e pela Comlurb nas árvores das calçadas da Freguesia.
No dia 18 de junho de 2018 o Promotor Carlos Federico Saturnino comunicou o indeferimento desse pedido, pois já existia uma ação pública sobre o mesmo assunto em curso.
Vejam em que situação se encontra um simples pedido de investigação pelas podas predatórias das nossas árvores na Freguesia. A seguir o parágrafo do documento recebido do Ministério Público do Rio de Janeiro – 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural da Capital, que resume a situação:
“É importante consignar que a referida ação civil pública teve seus pedidos julgados procedentes em 1° grau de jurisdição, porém, a sentença restou reformada por acórdão em segundo grau de jurisdição.
Tempestivamente, a Assessoria de Recursos Constitucionais do MPRJ interpôs Recurso Extraordinário contra o citado acórdão, que foi regulamente admitido. Não há, até esta data. notícia acerca do julgamento do recurso extraordinário pelo STF ou qualquer informação adicional disponível em consulta ao processo judicial no sistema do TJRJ”
Nota: a cor vermelha no texto foi colocada na edição desta matéria para chamar a atenção ao fato do envolvimento do STF numa questão de tamanha simplicidade do nosso ponto de vista. Falta saber porque houve interposição de Recurso Extraordinário.
A pesar da espera pelo julgamento pelo STF o promotor coloca o seguinte no documento recebido pela AMAF:
“Não obstante, para tentar auxiliar na solução administrativa da questão específica acima veiculada, encaminhe-se a cópia do ofício à COMLURB e à LIGHT para providências eventualmente cabíveis no seu âmbito de competências.
Como a autora da representação também pleiteia providências em âmbito criminal por supostos crimes ambientais, encaminhe-se cópia da representação também à Coordenação da la Central de Inquéritos para ciência e providências que entender cabíveis.”
Nota: a cor vermelha no texto foi colocada na edição desta matéria para esclarecer que a autora da representação é a AMAF e também que a representação trata da questão criminal.
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